ICMS - Confaz divulga convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa, redução e parcelamento de débitos

Publicado em 15/03/2021 11:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Foram publicados no DOU de 15.03.2021 os Convênios ICMS nºs 19 a 29/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:

 

  • Convênio ICMS nº 19/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

 

  • Convênio ICMS nº 20/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 19/2018 que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação;

 

  • Convênio ICMS nº 21/2021, que altera o Convênio ICMS nº 17/2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

 

  • Convênio ICMS nº 23/2021, que altera os Convênios ICMS nºs 168/2017 e 77/2020 que autorizam os Estados do Amapá, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, a dispensar ou a reduzir multas e juros e a conceder parcelamento de débitos fiscais;

 

  • Convênio ICMS nº 24/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais, do Pará e do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 218/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder redução da base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;

 

  • Convênio ICMS nº 25/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, de Minas Gerais e do Pará e altera o Convênio ICMS nº 79/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

 

  • Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga até 31.12.2025, e altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2021 relativamente à cláusula quinta e a partir de 1º.01.2022, quanto aos demais dispositivos;

 

  • Convênio ICMS nº 28/2021, que prorroga até 31.03.2022, as disposições dos convênios que concedem benefícios fiscais, relacionados nos incisos I a CCI de sua cláusula primeira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional; e

 

  • Convênio ICMS nº 29/2021, que prorroga até 31.12.2021, as disposições dos convênios que concedem benefícios fiscais, relacionados nos incisos I a XXVI de sua cláusula primeira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

 

Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.