ICMS - Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, nota fiscal de energia elétrica e tributação monofásica de combustíveis.

Publicado em 17/05/2023 11:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Por meio do Despacho Confaz nº 31/2023 foram publicados, o Ajuste Sinief nº 14/2023, e os Convênios ICMS nºs 69, 71 e 74/2023, que dispõem sobre benefícios fiscais,  nota fiscal de energia elétrica e tributação monofásica de combustíveis, conforme segue:

 - Ajuste Sinief nº 14/2023 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, relativamente ao início da obrigatoriedade desse documento fiscal pelos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina;

 - Convênio ICMS nº 69/2023 - autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31.12.2022;

 - Convênio ICMS nº 71/2023 - altera o Convênio ICMS nº 63/2023 que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% do valor da alíquota ad rem do ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, com efeitos a partir de 1º.06.2023;

 - Convênio ICMS nº 74/2023 - altera o Convênio ICMS nº 199/2022 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, no que se refere à escrituração do imposto destacado em documentos fiscais, na forma que especifica.

Para visualizar a íntegra do Despacho CONFAZ nº 31/2023 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal