ICMS - Confaz divulga ato que trata de recolhimento do imposto de café destinado a contribuintes de diversos Estados

Publicado em 05/03/2021 09:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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O Ato COTEPE/ICMS nº 9/2021, publicado no DOU de 05.03.2021, altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a relação de contribuintes aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.

 

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 9/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.