ICMS - Confaz autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul a registrar atos e depositar documentos com base no Convênio ICMS nº 190/2017

Publicado em 19/08/2020 10:40 | Atualizado em 23/10/2023 12:45
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A Resolução CONFAZ nº 2/2020, publicada no DOU de 19.08.2020, autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul a registrar e depositar na secretaria executiva do Confaz, relações de atos normativos e atos concessivos vigentes e não vigentes em 08.08.2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até esta data, em desacordo com o disposto na Constituição Federal, nos termos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017.

 

Para visualizar a íntegra da Resolução CONFAZ nº 2/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.