ICMS - Autorização ao Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a publicarem planilhas relativas a benefícios fiscais

Publicado em 01/11/2019 11:12 | Atualizado em 23/10/2023 12:11
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A Resolução CONFAZ nº 34/2019, publicada no DOU de 1º.11.2019, autoriza o Estado do Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a registrar e depositar relações de Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes em 8 de agosto de 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.

 

Para visualizar a íntegra da Resolução CONFAZ nº 34/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.