ICMS – Atos COTEPE/ICMS publicados no DOU de 09.12.2020

Publicado em 09/12/2020 10:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
Tempo de leitura: 00:00

Foram publicados no DOU de 09.12.2020 os seguintes Atos COTEPE/ICMS:

 

  • O Ato COTEPE/ICMS nº 67/2020, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2021 - a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos. Seus efeitos são a partir de 1º.01.2021;

 

  • Ato COTEPE/ICMS nº 68/2020, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2021 - a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN;

 

  • Ato COTEPE/ICMS nº 69/2020, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005. O MOC, versão 7.0, consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas da NF-e publicadas até outubro de 2020. Seu acesso é através do site do Confaz, www.confaz.fazenda.gov.br, identificado como “Manual Orientação do Contribuinte - Versão 7.0”;

 

  • Ato COTEPE/ICMS nº 70/2020, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, determinando que sejam observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);

 

  • Ato COTEPE/ICMS nº 71/2020, que altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016, com efeitos a partir de 1º.01.2021. Foi instituída a Versão 06 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP V06), conforme manual de orientação disponibilizado no site do Confaz.

 

Para visualizar a íntegra dos Atos COTEPE/ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.