ICMS - Alterado convênio que isenta operações destinadas às obras para preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014

Publicado em 03/03/2021 09:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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O Convênio ICMS nº 18/2021, publicado no DOU de 03.03.2021, altera o Convênio ICMS nº 73/2011, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.

 

Para visualizar a íntegra do Convênio ICMS nº 18/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.