ICMS - Alterado ato que institui a versão 06 da DIMP a ser utilizada para informações prestadas pelas instituições financeiras
Publicado em 28/12/2020 13:32O Ato COTEPE/ICMS nº 81/2020, publicado no DOU de 28.12.2020, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 65/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016, com efeitos a partir de 1º.01.2021.
O caput do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, em referência, passará a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituída a Versão 06 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V06, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 801c8d408cbcb8798d5c9d92bb174f12, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” no arquivo em formato “PDF”, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).