ICMS- Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 16/08/2023 10:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foi publicado Ato COTEPE/ICMS nº 113/2023, no DOU de 16.08.2023, que altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, para estabelecer os requisitos e relacionar os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE ICMS nº 113/2023, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.