ICMS - Alterado ato que dispõe sobre a operacionalização do Portal Nacional do DIFAL
Publicado em 22/06/2022 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:35O Ato COTEPE/ICMS nº 47/2022, publicado no DOU de 22.06.2022, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/2022, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.