ICMS - Alterado ato que dispõe sobre a operacionalização do Portal Nacional do DIFAL

Publicado em 22/06/2022 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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O Ato COTEPE/ICMS nº 47/2022, publicado no DOU de 22.06.2022, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/2022, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

 

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 47/2022, acesse o site da CPA no link legislação/federal.