ICMS - Alterada a legislação tributária para considerar bens e serviços essenciais relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
Publicado em 24/06/2022 14:29A Lei complementar nº 194/2022, publicada no DOU Edição Extra de 23.06.2022, altera:
• Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional
• Lei Complementar nº 87/1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
• Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.
• Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de 2016.
A alteração vem para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.