ICMS - Alteração no Ato COTEPE ICMS nº 65/2018 - Instituída a versão 05 da DIMP a ser utilizada para informações prestadas pelas instituições financeiras

Publicado em 09/10/2020 09:36 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
Tempo de leitura: 00:00

O Ato COTEPE/ICMS nº 57/2020, publicado no DOU de 09.10.2020, altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016.

 

Foi instituída a Versão 05 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP V05), conforme manual de orientação disponibilizado no site do Confaz.

 

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.