ICMS – Alteração do Protocolo ICMS nº 63/2013 – Substituição tributária com bebidas quentes

Publicado em 14/08/2019 11:21 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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O Protocolo ICMS nº 46/2019, publicado no DOU de 14.08.2019, altera o Protocolo ICMS nº 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

 

Para visualizar a integra do Protocolo ICMS nº 46/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.