ICMS – Alteração do Convênio ICMS nº 79/2020 - Dispensa ou Redução de Juros e Multas na Quitação ou Parcelamento de Débitos Fiscais

Publicado em 22/03/2021 11:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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O Convênio ICMS nº 30/2021, publicado no DOU de 22.03.2021, altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

 

Para visualizar a íntegra do Convênio ICMS nº 30/2021 acesse o site da CPA no link legislação/federal.