ICMS – Alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016 – Recolhimento do imposto de café destinado a contribuintes de diversos Estados

Publicado em 15/09/2020 09:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Ato COTEPE/ICMS nº 52/2020, publicado no DOU de 15.09.2020, inclui o item 119 no Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a relação de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.

 

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 52/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.