ICMS – Altera ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 19/05/2023 13:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
Tempo de leitura: 00:00

O Ato COTEPE/ICMS nº 56/2023, publicado no DOU de 19.05.2023, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2023 publicado  acesse o site da CPA no link legislação/federal.