ICMS – Ação Direta de Inconstitucionalidade - Redução de alíquotas interestaduais de ICMS de bens importados

Publicado em 23/08/2021 12:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:26
Tempo de leitura: 00:00

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.858, publicada no DOU de 23.08.2021, com pedido para declarar a inconstitucionalidade da Resolução do Senado Federal nº13/2012, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias e bens importados do exterior, foi julgada improcedente, dessa forma, fica reconhecida a constitucionalidade da referida Resolução SF nº 13/2012.

 

Para visualizar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.858, acesse o site da CPA no link legislação/federal.