ICMS – Ação Direta de Inconstitucionalidade - Operações com software

Publicado em 10/08/2021 09:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:25
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.576, publicada no DOU de 10.08.2021, julgada procedente para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º da Lei Complementar nº 87/1996 e ao art. 1º da Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/1989, de modo a impedir a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador, e, de maneira análoga ao decidido nas ADIs 1.945 e 5.659, teve seus efeitos modulados, atribuindo eficácia ex nunc para:

a) as ações judiciais já ajuizadas e ainda em curso em 02.03.2021;

b) as hipóteses de bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até 02.03.2021, nas quais será devida a restituição do ICMS recolhido, respeitado o prazo prescricional, independentemente da propositura de ação judicial até aquela data; e

c) as hipóteses relativas a fatos geradores ocorridos até 02.03.2021 em que não houve o recolhimento do ISS ou do ICMS, nas quais será devido o pagamento do imposto municipal, respeitados os prazos decadencial e prescricional.

Determina também que é inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador.

Para visualizar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.576, acesse o site da CPA no link legislação/federal.