ICMS - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464 – Simples Nacional
Publicado em 20/05/2021 13:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:23O Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464, publicado no DOU de 20.05.2021, divulgou o julgamento da ação direta e os embargos de declaração opostos contra a decisão em que deferida a medida cautelar pleiteada na ADI nº 5.469/DF, que trata da inconstitucionalidade das cláusulas do Convênio nº 93/2015 do Confaz que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais envolvendo consumidor final não contribuinte.