ICMS – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador

Publicado em 21/09/2021 09:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.576, publicada no DOU de 21.09.2021, julgada procedente, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º da Lei Complementar nº 87/1996 e ao art. 1º da Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/1989, de modo a impedir a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador, e, de maneira análoga ao decidido nas ADIs 1.945 e 5.659, teve seus efeitos modulados, atribuindo eficácia ex nunc para:

 

a) as ações judiciais já ajuizadas e ainda em curso em 02.03.2021;

 

b) as hipóteses de bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até 02.03.2021, nas quais será devida a restituição do ICMS recolhido, respeitado o prazo prescricional, independentemente da propositura de ação judicial até aquela data; e

 

c) as hipóteses relativas a fatos geradores ocorridos até 02.03.2021 em que não houve o recolhimento do ISS ou do ICMS, nas quais será devido o pagamento do imposto municipal, respeitados os prazos decadencial e prescricional.

 

Determina também, que não incide o ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito.

 

Para visualizar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.576, acesse o site da CPA no link legislação/federal.