ICMS – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – São Paulo – Publicada Ementa da ADI que julgou a impossibilidade de edição de atos normativos concedendo benefícios fiscais na situação especificada

Publicado em 30/09/2020 10:02
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635, publicada no DOU de 30.09.2020, traz a Ementa da ADI anteriormente publicada na qual o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido de afastar qualquer interpretação que, fundada nos artigos 84-B, II, e 112 da Lei paulista nº 6.374/89 (instituição do ICMS), torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem como incentivos compensatórios pontuais, que resultem em redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.

 

Para visualizar a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635, acesse o site da CPA no link legislação/federal.