ICMS – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – São Paulo – Julgado procedente pedido formulado sobre inconstitucionalidade de dispositivo do Decreto 54.177/2009
Publicado em 10/02/2021 09:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:19A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.281, publicada no DOU de 10.02.2021, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto do Estado de São Paulo nº 54.177/2009, na parte em que alterou a redação do art. 425, I, b, e dos §§ 2º e 3º, que centralizava nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido sobre a comercialização (compra e venda) no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras. Os efeitos da decisão foram modulados para que ela produza efeitos apenas a partir da publicação do acórdão.