ICMS - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - Imposto em operação interestadual com o Estado da Paraíba
Publicado em 18/10/2019 11:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:10A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.705, publicada no DOU de 18.10.2019, traz que o Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.582/2011 do Estado da Paraíba, com a fixação da seguinte tese: "É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de venda de mercadoria ou bem realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto", nos termos do voto do Relator.