ICMS – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – Estado de São Paulo – Impossibilidade de edição de atos normativos concedendo benefícios fiscais na situação especificada
Publicado em 09/09/2020 10:40 | Atualizado em 23/10/2023 12:46A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635, publicada no DOU de 09.09.2020, traz que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado, para que, em interpretação conforme a Constituição, afastar qualquer interpretação que, fundada nos artigos 84-B, II, e 112, ambos da Lei paulista nº 6.374/89, que dispõe sobre a instituição do ICMS, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem como incentivos compensatórios pontuais, que resultem em redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.