ICMS - Ação Declaratória de Constitucionalidade - Deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

Publicado em 13/05/2021 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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A Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, publicado no DOU de 13.05.2021, dispõe sobre a decisão do STF sobre a não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, não configurando, então, fato gerador de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. Sendo assim, a ação declaratória foi julgada improcedente e declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", e 13, §4º, da Lei Complementar Federal n. 87, de 13 de setembro de 1996.

 

Para visualizar a íntegra da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, acesse o site da CPA no link legislação/federal.