IBS/CBS - OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS - REDUTOR DE AJUSTE – Exemplo prático
Publicado em 31/10/2025 13:27 | Atualizado em 31/10/2025 13:45Newton Gomes – 31.10.2025
Na aula da próxima 3ª feira (dia 04, às 10h30, ao vivo pela TV CPA), do CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, um dos temas que serão tratados é o Redutor de Ajuste.
Para efeito de cálculo da tributação do IBS e da CBS, nas operações com bens imóveis, o Redutor de Ajuste está previsto no art. 257 da Lei Complementar nº 214/2025 e a alíquota está regulamentada no art. 261 da mencionada LC.
Veja, a seguir, um exemplo prático do cálculo do IBS e da CBS, utilizando o referido Ajuste, em relação à alienação de um apartamento em 15.01.2027.
REDUTOR DE AJUSTE
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