IBS – Reforma Tributária - Pulicado Ato Conjunto RFB/CGIBS que estabelece datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos

Publicado em 31/07/2026 11:56 | Atualizado em 31/07/2026 12:02
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Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 - DOU de 31.07.2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e dá outras providências. 

Confira a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir das seguintes datas:

3 de agosto de 2026

·         Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

·         Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

·         Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;

·         Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;

·         Bilhete de Passagem – BP-e - Não enquadrado nas alíneas “a” e “b” do inciso VI do art. 1°;

·         Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;

·         Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;

·         Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;

·         Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e, modelo 99;

·         Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via.

1° de outubro de 2026

·         Nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 1°;

·         Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;

·         Declaração de Importação de Remessa – DIR;

·         Declaração de Regimes Específicos – DERE - Eventos de Tabela do Contribuinte.

15 de novembro de 2026

·         Declaração de Regimes Específicos – DERE - Eventos Periódicos Mensais, compreendendo os seguintes eventos:

1.     D-1101 - Balancete Mensal;

2.     D-1106 - Identificação de Aplicações Financeiras;

3.     D-1121 - Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;

4.     D-2101 - Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;

5.     D-1198 - Reabertura de Período de Apuração; e

6.     D-1199 - Fechamento Mensal.

1° de dezembro de 2026

·         NFS-e - Nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo;

·         NFS-e - Nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;

·         NFS-e - Nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;

·         NFS-e - Nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas "d" e "e" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal;

·         NFS-e - Na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio;

·         NFS-e - Nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea "d";

·         NFS-e - Nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso;

·         Bilhete de Passagem – BP-e - Semiurbano ou metropolitano de passageiros;

·         Bilhete de Passagem – BP-e - Aéreo de passageiros;

·         Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76;

·         Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;

·         Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77.

1° de janeiro de 2026

·         Declaração de Regimes Específicos – DERE -  Eventos não enquadrados nas alíneas anteriores do inciso XVII do art. 1°;

·         A obrigatoriedade de emissão da NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica.

Para visualizar a íntegra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, acesse o site da CPA no link legislação/federal.