IBS – Prorrogadas regras de validação dos campos de IBS e CBS na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos

Publicado em 03/08/2026 15:16 | Atualizado em 03/08/2026 15:30
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Foram publicadas as Notas Técnicas 2026.002 - versão 1.10, 2025.002 - versão 1.51, 2026.007 - versão 1.00 e a 2026.002 - versão 1.01, que prorrogam a aplicação das regras de validação na emissão da NF-e, NFC-e, CT-e, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom na ausência de preenchimento dos campos do IBS e CBS.

As notas técnicas não desobrigam o contribuinte do regime regular de preencher os campos de IBS e CBS, mas apenas não aplicam a regras de validação.

Assim, conforme o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, o contribuinte do regime regular deve preencher os grupos de IBS e CBS nos referidos documentos fiscais desde 1º de janeiro de 2026, sendo que sua transmissão não será rejeitada na ausência de preenchimento dos campos de IBS E CBS.

Por fim, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1 de 2025, poderá haver aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a partir de agosto de 2026 (quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS).