IBS (IVA) - COMO RECONHECER OS CRÉDITOS: POR CAIXA OU POR COMPETÊNCIA?

Publicado em 28/03/2023 10:34
Tempo de leitura: 00:00

Em 15 de março, no Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, o Prof. Isaias Coelho, do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP, fez uma interessante palestra sobre a Reforma Tributária.

Ao final, o palestrante apresentou um texto (disponível no site da Câmara dos Deputados), contendo algumas considerações suplementares à sua manifestação oral.

Dentre as várias considerações, destaca-se a parte intitulada: “Como reconhecer os créditos: por caixa ou por competência?”.

Veja o texto:

“Como reconhecer os créditos: por caixa ou por competência?

Têm surgido propostas para aproximar, no IVA, o regime de pagamentos do tributo ao fluxo financeiro subjacente das operações que geram o imposto.

Uma dessas propostas condiciona o direito a creditar o imposto pago na compra ao efetivo pagamento do imposto devido pelo fornecedor.

Atualmente, o imposto destacado na nota fiscal, de boa-fé, já permite o creditamento. A proposta tem a vantagem de dar mais segurança ao fisco de que creditará apenas o imposto que foi efetivamente pago. Tem a desvantagem de trazer para a área tributária questões de inadimplência entre empresas, com risco de ensejar a cumulatividade que se quer evitar.

Outra proposta, conhecida como “split payment”, segmentaria os documentos de pagamentos comerciais no valor da mercadoria ou serviço, sem imposto, e do imposto em separado.

Paga a fatura, a instituição financeira direcionaria o pagamento para o credor pelo líquido e para o fisco, pelo valor do imposto. O sistema envolve evoluir do sistema atual, de declaração mensal, para um sistema de pagamento fracionado, fatura por fatura.

Embora a ideia seja atrativa pelo apelo à automação e à celeridade na entrega do imposto ao fisco, há ainda discussão sobre sua aplicabilidade a um imposto com o sistema de crédito e sobre aspectos práticos tais como compras pagas em dinheiro ou cartão de crédito e vendas a prestações.

Por tratar-se de propostas inovadoras, com escassa aplicação em outros países, certa cautela é necessária. Neste sentido, a PEC 155 faz bem em abrir no texto constitucional essa possibilidade, remetendo a escolha de regime de crédito à lei complementar. Com isso, haverá mais tempo para melhor entender os mecanismos e colmatar eventuais lacunas legais.”