IBS E CBS – Receita orienta sobre o recolhimento na locação, cessão onerosa ou arrendamento de contratos não residenciais

Publicado em 23/12/2025 09:35 | Atualizado em 23/12/2025 09:54
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, no dia 22.12.2025, esclareceu que, conforme o art. 487 da Lei Complementar nº 214/2025, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel observará regras distintas, de acordo com a finalidade do contrato.

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