HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO IBS E DA CBS

Publicado em 10/02/2025 08:46 | Atualizado em 10/02/2025 08:48
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Newton Gomes

 

07.02.2025

 

Na próxima aula do CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA (4ª feira, dia 12, às 10h30, ao vivo pela TV CPA), os consultores vão se dedicar a expor e analisar as hipóteses de incidência do IBS e da CBS, com base nos arts. 4º a 7º da Lei Complementar nº 214/2025.

 

Durante o evento, os consultores Newton Gomes e Júlia Gomes comentarão as várias operações com bens e serviços, sobre as quais incidem os referidos tributos.

 

Na mesma aula, os apresentadores também discutirão as várias hipóteses de não incidência do IBS e da CBS, tais como: a) fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência da relação de empregos; b) serviços prestados por pessoas físicas, em decorrência da sua atuação como administradores; c) transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, etc.; e várias outras situações de não incidência.

 

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