Guedes prepara projeto que muda a tributação do lucro da pessoa física na venda de imóvel
Publicado em 22/12/2020 15:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Newton Gomes – 22.12.2020
Para elevar a arrecadação no curto prazo, o Ministério da Economia elabora um projeto para permitir a cobrança de IR pela valorização dos imóveis declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas.
A medida faz parte de um pacote que o Ministro da Economia, Paulo Guedes, tem chamado de 5ª etapa da reforma tributária do governo.
Hoje não é possível atualizar, na declaração anual do IRPF, o preço do imóvel de acordo com o valor de mercado. Mas, no momento da venda, é necessário pagar IR sobre a valorização do bem (diferença entre o preço de quando foi comprado e o valor pelo qual foi vendido).
Atualmente, as alíquotas variam entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital, também conhecido como lucro imobiliário. Por exemplo, se o imóvel foi comprado em 2001 por R$ 100 mil e vendido em 2020 por R$ 500 mil, a cobrança será sobre a diferença (R$ 400 mil), ou seja, a valorização do bem.
A ideia de Guedes é permitir uma atualização do valor do imóvel e já cobrar um IR de 4% ou 5% sobre o aumento do preço do imóvel. A alteração ao preço de mercado do bem não deve ser obrigatória.
Isso representaria mais receita para os cofres públicos nos próximos anos. Para o contribuinte, seria mais vantajoso ainda para quem comprou o imóvel há muitos anos e pretende vender o bem.
O Ministério da Economia afirma que, apesar da redução na alíquota, a medida ajudaria a elevar arrecadação federal, pois as regras atuais têm brechas para se conseguir a isenção do tributo incidente sobre o lucro imobiliário, como, por exemplo, ao utilizar o dinheiro obtido na venda de imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial no país.
A Receita Federal confirmou esse estudo, mas os cálculos sobre o potencial de arrecadação ainda estão sendo finalizados. A ideia avançou nas últimas semanas e a pasta de Guedes já trabalha com uma prévia do projeto a ser enviado ao Congresso.
O texto deve prever, ainda, um regime de regularização de bens imóveis. O objetivo é permitir que quem comprou imóvel de forma lícita, mas não o declarou ou fez a declaração com incorreções, poderá, também de forma voluntária, acertar as contas com a Receita Federal. Nesse caso, a alíquota deve ser de 15%.