GPS - Empresas estão desobrigadas de encaminhar cópia da guia ao sindicato representativo da categoria profissional

Publicado em 24/09/2020 10:15
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O Decreto nº 10.410, publicado no Diário Oficial da União do dia 1º.07.2020, alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

 

Dentre outros pontos, o referido ato revogou o inciso V, do art. 225, do Decreto nº 3.048/1999, o qual dispunha sobre a obrigação da empresa de encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativamente à competência anterior.

 

Assim, com a revogação deste dispositivo, as empresas estão desobrigadas de encaminhar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria profissional.

 

Clique no link Legislação e confira a íntegra do Decreto nº 10.410/2020.