Governo publica Medida Provisória que extingue o Ministério do Trabalho e transfere suas atribuições para outras pastas

Publicado em 04/01/2019 08:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Foi publicada na edição especial do Diário Oficial da União do dia 1°.01.2019 a Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, a qual estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

 

A referida Medida Provisória, primeira do governo do recém empossado Presidente Jair Bolsonaro, trouxe, dentre outras deliberações, o remanejamento dos órgãos do extinto Ministério do Trabalho (MTb).

 

Destaca-se que grande parte das funções do extinto Ministério foi transferida para o novo Ministério da Economia, tais como a fiscalização do trabalho e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas, segurança e saúde no trabalho, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), que administra o seguro-desemprego e o abono salarial.

 

Com relação à concessão de registros sindicais, esta passará para o Ministério da Justiça.

 

Segue, abaixo, a íntegra do texto da Medida Provisória que trata da distribuição das funções do Ministério do Trabalho:

 

Ministério da Economia

 

Art. 31. Constitui área de competência do Ministério da Economia:

.......................

 

XXXI - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

 

XXXII - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

 

XXXIII - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

 

XXXIV - política salarial;

 

XXXV - formação e desenvolvimento profissional;

 

XXXVI - segurança e saúde no trabalho; e

 

XXXVII - regulação profissional.

.......................

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Art. 37. Constitui área de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

.......................

 

VI - registro sindical;

 

XXII - política de imigração laboral;

.......................

 

Transformação de órgãos

 

Art. 57. Ficam transformados:

 

I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;

.......................

 

Medidas que envolvam o Ministério do Trabalho

 

Art. 83. As competência, a direção e a chefia das unidades do Ministério do Trabalho existentes na data de publicação desta Medida Provisória ficam transferidas, até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais:

 

I - para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

 

a) a Coordenação-Geral de Imigração;

 

b) a Coordenação-Geral de Registro Sindical; e

 

c) o Conselho Nacional de Imigração;

 

II - para o Ministério da Cidadania:

 

a) a Subsecretaria de Economia Solidária; e

 

b) o Conselho Nacional de Economia Solidária; e

 

III - para o Ministério da Economia: as demais unidades administrativas e órgãos colegiados.

.......................”