Governo publica Medida Provisória que extingue o Ministério do Trabalho e transfere suas atribuições para outras pastas
Publicado em 04/01/2019 08:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:05Foi publicada na edição especial do Diário Oficial da União do dia 1°.01.2019 a Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, a qual estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
A referida Medida Provisória, primeira do governo do recém empossado Presidente Jair Bolsonaro, trouxe, dentre outras deliberações, o remanejamento dos órgãos do extinto Ministério do Trabalho (MTb).
Destaca-se que grande parte das funções do extinto Ministério foi transferida para o novo Ministério da Economia, tais como a fiscalização do trabalho e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas, segurança e saúde no trabalho, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), que administra o seguro-desemprego e o abono salarial.
Com relação à concessão de registros sindicais, esta passará para o Ministério da Justiça.
Segue, abaixo, a íntegra do texto da Medida Provisória que trata da distribuição das funções do Ministério do Trabalho:
“Ministério da Economia
Art. 31. Constitui área de competência do Ministério da Economia:
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XXXI - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
XXXII - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
XXXIII - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
XXXIV - política salarial;
XXXV - formação e desenvolvimento profissional;
XXXVI - segurança e saúde no trabalho; e
XXXVII - regulação profissional.
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Art. 37. Constitui área de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
.......................
VI - registro sindical;
XXII - política de imigração laboral;
.......................
Transformação de órgãos
Art. 57. Ficam transformados:
I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;
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Medidas que envolvam o Ministério do Trabalho
Art. 83. As competência, a direção e a chefia das unidades do Ministério do Trabalho existentes na data de publicação desta Medida Provisória ficam transferidas, até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais:
I - para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) a Coordenação-Geral de Imigração;
b) a Coordenação-Geral de Registro Sindical; e
c) o Conselho Nacional de Imigração;
II - para o Ministério da Cidadania:
a) a Subsecretaria de Economia Solidária; e
b) o Conselho Nacional de Economia Solidária; e
III - para o Ministério da Economia: as demais unidades administrativas e órgãos colegiados.
.......................”