Governo envia ao Congresso o 2º projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo

Publicado em 06/06/2024 14:44 | Atualizado em 06/06/2024 14:45
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Texto trata do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do tributo entre estados, municípios e Distrito Federal, entre outros pontos

 

Ministério da Fazenda - Publicado em 04/06/2024

 

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4/6) o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da Reforma Tributária do consumo. O texto trata, entre outros pontos, do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do contencioso administrativo do IBS, da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados existentes em 31 de dezembro de 2032. 

 

O novo projeto complementa a regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023. O primeiro projeto, o PLP 68/2024, foi enviado ao Congresso em 24 de abril e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alçada dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União. Os dois tributos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da reforma do consumo. O PLP 68/2024 regulamenta ainda o Imposto Seletivo (IS), tributo de natureza extrafiscal que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

 

Comitê Gestor 

 

Principal ponto do projeto, a instituição do Comitê Gestor do IBS, envolveu a superação de desafios proporcionais ao ineditismo do arranjo federativo e administrativo necessário à iniciativa. Entidade nova no Direito Administrativo brasileiro e que também não encontra precedente na experiência internacional, a formatação do comitê demandou busca constante de consenso entre todos os representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o Ministério da Fazenda, foi fator determinante para a elaboração do projeto, no nível de qualidade atingido, o alinhamento entre secretários, auditores-fiscais, procuradores de Fazenda, do qual participaram técnicos estaduais e municipais. 

 

A importância do Comitê Gestor é demonstrada, por exemplo, no papel que irá desempenhar na implementação da não cumulatividade plena do IBS, no que se refere à operacionalização de mecanismos de controle da higidez do sistema de créditos e débitos desse tributo e também à devolução dos saldos credores aos seus respectivos titulares, essencial para viabilizar a desoneração efetiva das exportações, que pressupõe a devolução do IBS incidente nas etapas anteriores. 

 

A relevância do Comitê Gestor fica demonstrada também na aplicação do princípio de destino e na distribuição do produto da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios, com base nesse conceito tributário. A sistemática concebida na EC 132 para a transição federativa exige a interveniência de um órgão dotado das competências do comitê para operacionalizar a migração gradual da receita do IBS para o destino, evitando impactos significativos de curto prazo na arrecadação dos entes. 

 

Outro destaque na atuação do Comitê Gestor do IBS é sua competência para uniformizar a interpretação institucional da legislação do IBS e decidir o contencioso administrativo, somando-se a isso a coordenação da fiscalização e das ações de cobrança administrativa e judicial do imposto.