GLOSSÁRIO: Saiu a 1ª versão

Publicado em 26/08/2025 13:11 | Atualizado em 26/08/2025 13:13
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26.08.2025

 

A Receita Federal publicou, na última 5ª feira (21.ago.2025), a 1ª  versão do GLOSSÁRIO da reforma tributária. O documento traz explicações didáticas de termos técnicos sobre as mudanças na cobrança de tributos.

 

INTRODUÇÃO do GLOSSÁRIO: 

 

Em 20,12.2023, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132, que define as bases do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil. O IVA tem como um de seus principais fundamentos a não cumulatividade. Esse é o princípio segundo o qual o tributo devido em uma etapa da cadeia produtiva pode ser deduzido do valor do tributo devido na etapa seguinte, ou seja, o que já foi pago em etapa anterior não deve ser pago novamente. Significa que o tributo é pago somente sobre o valor agregado em cada etapa, evitando assim a cumulatividade. 

 

De forma simplificada, em uma operação de compra e venda, há dois agentes em polos distintos: o fornecedor e o adquirente. Regra geral, quem vende (fornecedor) deve pagar o tributo e quem compra (adquirente) tem o direito de se creditar desse valor. Isso significa que o adquirente poderá abater este crédito dos tributos que ele próprio vier a apurar em operações futuras atuando como fornecedor, resultando no pagamento de tributo apenas sobre o valor agregado naquela etapa. 

 

Com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), foram criados dois tributos:

 

• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – responsabilidade da União. 

 

• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – responsabilidade de Estados e Municípios. 

Esses tributos irão substituir o PIS, COFINS e IPI. O PIS e a COFINS serão extintos aos poucos e o IPI será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus. 

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a criação da CBS e do IBS. 

 

Além dos impostos que compõem o IVA, a LC 214/2025, também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.

 

Principais benefícios da Reforma 

 

A nova tributação traz vantagens para a sociedade, seguindo princípios como: 

 

• Simplicidade: unifica as legislações do ICMS (Estados), ISS (Municípios) e outras normas em uma única para o IBS, reduzindo a complexidade atual. 

 

• Transparência: o valor do tributo será destacado na nota fiscal, facilitando o entendimento do que está sendo pago.

 

• Justiça tributária: o tributo será cobrado no destino (onde o produto é consumido), e não na origem (onde é produzido). Haverá isenção para itens da cesta básica e devolução de parte dos impostos (cashback) para famílias de baixa renda. 

 

• Cooperação: a nova regra reduz a chamada “Guerra Fiscal” entre Estados e melhora a relação entre governos e contribuintes. 

 

• Sustentabilidade: o Imposto Seletivo (IS) terá alíquotas maiores para produtos que causam danos ao meio ambiente, desestimulando seu consumo e produção. 

 

Mudança na forma de apurar e pagar tributos A Reforma Tributária traz uma grande mudança na forma como os tributos serão apurados e pagos, substituindo o modelo atual chamado lançamento por homologação. 

 

Hoje, o contribuinte: • Realiza suas atividades (compra, vende etc.), • Calcula os tributos devidos, • Preenche declarações, • Confessa o valor ao fisco, • Faz o pagamento, • E fica por até 5 anos sujeito a revisão da Receita Federal.

 

Com a nova sistemática: • O documento fiscal (como a nota fiscal) será suficiente para declarar a dívida, substituindo as declarações manuais. • O próprio fisco fará os cálculos com base nos documentos emitidos. • O contribuinte receberá a informação de quanto deve pagar, sem precisar fazer toda a apuração. • A apuração será mais simples, automática e em tempo real. • A extinção do débito poderá ocorrer de forma imediata. • O contribuinte não precisará mais fazer tantas declarações. Bastará emitir os documentos fiscais corretamente. • Caso precise corrigir algo, é só emitir um novo documento fiscal. Resumindo: o sistema tributário será muito mais ágil e simples. O contribuinte terá menos obrigações e o governo assumirá mais responsabilidade no cálculo dos tributos. Isso reduz erros, burocracia e custo.

 

Eis, a título de exemplo, alguns verbetes que constam do referido GLOSSÁRIO (a versão atual tem 70 verbetes): 

 

Administração Tributária (AT), Apuração Assistida (AA), Cashback, Contribuinte, DERE, Fornecedor, IBS, Imposto Seletivo (IS), IVA: Imposto sobre Valor Agregado, Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), PIX , ROC, RTC, Split Payment. 

 

Com certeza, as próximas versões conterão inúmeros outros verbetes interessantes.