Gestantes - Impossibilidade de retorno ao trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus
Publicado em 30/11/2021 14:07As gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial desde o dia 13.05.2021, por força da Lei n° nº 14.151/2021, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de seu salário, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Nesse sentido, a empregada gestante pode exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
No entanto, não havendo a possibilidade de executar as atribuições em seu domicílio ou de forma remota, em tal situação, o empregador poderia acordar com a empregada gestante a alteração temporária das suas funções, se possível, para que possa desempenhar uma função que permita o trabalho à distância, sendo que a empregada deverá concordar com essa alteração e, também, não poderá ter nenhum prejuízo direto ou indireto, como, por exemplo, a redução salarial, a qual é vedada pelo art. 7º, inciso VI, da CF/1988.
Ainda, nada impede que a empresa conceda férias para a trabalhadora, desde ela tenha o período aquisitivo completo e que a comunicação destas seja realizada com 30 dias de antecedência, conforme art. 135, da CLT.
Ademais, se não for aplicada nenhuma das medidas acima mencionadas, o empregador deve manter a gestante afastada das atividades presenciais, tratando o período como licença-remunerada.
Além disso, é importante ressaltar que o Projeto de Lei 2.058/21, o qual trata sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a conclusão da imunização contra a Covid-19, foi aprovado no dia 06.10.2021 pela Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelo Senado Federal e, posteriormente, se aprovado, irá para sanção presidencial.
Ou seja, o Projeto de Lei 2.058/21, que prevê o retorno ao trabalho presencial das gestantes com a imunização completa contra a Covid-19 ainda não é Lei. Portanto, até que seja aprovado e publicado, não há o que se falar em retorno das gestantes ao trabalho presencial.
Desta forma, as gestantes ainda não podem voltar ao trabalho presencial, pois ainda estamos em uma situação de emergência de saúde pública de importância nacional e a aprovação de um projeto de lei pela Câmara dos Deputados não tem força de lei.
Havendo qualquer novidade relacionada ao Projeto de Lei 2.058/21 informaremos a todos, por meio do site, Informativo e Urgente CPA.