FGTS - Regulamentada a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS

Publicado em 01/08/2022 14:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.08.2022, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 6.757, de 29 de julho de 2022, a qual, dentre outras providências, disciplina os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação da transação individual, a concessão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022.