FGTS - Regulamentada a inscrição de débitos do FGTS em dívida ativa

Publicado em 11/11/2021 14:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.11.2021, a Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 5/2021, a qual regulamenta a inscrição de débitos do FGTS em dívida ativa.

 

Por meio da Portaria Conjunta, a qual entrará em vigor 30 dias após a data da publicação, foi regulamentada a remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001), lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Os créditos de natureza diversa, constituídos no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, serão encaminhados para inscrição em dívida ativa nos termos da Portaria PGFN/ME nº 6.155/2021.

 

Os créditos definitivamente constituídos, oriundos de descumprimento de normas trabalhistas, serão encaminhados para inscrição em dívida ativa dentro do prazo de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis.

 

O prazo referido acima iniciará:

 

I - quando findo o prazo fixado na intimação para o recolhimento do débito, sem sua extinção; ou

 

II - havendo parcelamento, após a rescisão definitiva.

 

Não serão encaminhados para inscrição em dívida ativa os créditos em face do mesmo devedor cujo valor total consolidado não alcançar o valor mínimo previsto em ato normativo.

 

Além disso, foram revogadas:

 

I - a Portaria Conjunta PGFN e SE/MTE nº 2/2012; e

 

II - a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2016.

 

Em suma, a partir de 11.12.2021, entrará em vigor a Portaria Conjunta MTP/PGFN nº 5/2021, que regulamenta a inscrição de débitos do FGTS em dívida ativa e revoga outras normas.