FGTS – Regulamentada a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário
Publicado em 27/04/2020 11:26Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.04.2020, a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, a qual regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS, de que trata o § 3º, do art. 20-D, da Lei nº 8.036/1990.
Segundo o ato, o Agente Operador do FGTS, caso autorizado pelo trabalhador, fornecerá informações sobre as contas vinculadas em sua titularidade às instituições com as quais esse contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária de que trata esta Resolução.
Ainda, eventual alteração para sistemática de saque-rescisão só poderá ser efetivada após o término do contrato de alienação ou cessão fiduciária.
Além disso, as alienações e cessões fiduciárias dos saques aniversário devem ser contratadas por prazos fixos, podendo ser prorrogados mediante concordância formal do trabalhador.
Por fim, o Agente Operador deverá definir os procedimentos operacionais necessários no prazo de até 30 dias, podendo a contratação das citadas operações ser realizada junto às instituições autorizadas a partir de 30 dias, contados da publicação destes procedimentos operacionais.