FGTS poderá ser sacado em intervalo inferior a 12 meses em municípios do Rio Grande do Sul

Publicado em 09/05/2024 08:46 | Atualizado em 09/05/2024 08:48
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União do dia 07.05.2024 o Decreto nº 12.016, de 7 de maio de  2024, o qual altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, dispensando o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Faça o login para ler a notícia completa