FGTS – PGFN está autorizada a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa
Publicado em 12/08/2020 14:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:44Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.08.2020, a Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nº 974, de 11 de agosto de 2020, a qual autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os limites e condições estabelecidas.
Segundo o ato, os descontos a serem ofertados somente poderão incidir sobre os valores devidos ao FGTS, sendo vedada, portanto, a redução de valores devidos aos trabalhadores.
A proposta de transação também estará condicionada à assunção, pelo devedor, do compromisso de proceder à individualização dos valores recolhidos, nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores, tal como determina o caput do art. 15, da Lei nº 8.036/1990.