FGTS – Nova versão da Cartilha Operacional prevê o pagamento da 1ª parcela do parcelamento da MP 927/2020 sem encargos até hoje, dia 31.07

Publicado em 31/07/2020 11:52
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Foi disponibilizada no portal da Caixa Econômica Federal uma nova versão da Cartilha Operacional do Empregador sobre o parcelamento dos recolhimentos suspensos do FGTS,  conforme a Medida Provisória nº 927/2020.

 

Conforme a cartilha, dentre outras disposições, o empregador que não pagou os valores relativos a primeira parcela, a qual teve vencimento em 07.07.2020, poderá quitá-la até hoje, dia 31.07.2020, sem encargos por atraso.

 

No mesmo sentido, a Cartilha estabelece que o empregador que pagou os valores relativos ao parcelamento da MP 927/2020, por meio do SEFIP e, após abatimento, restaram valores a pagar para a primeira parcela, deverá quitar o valor pendente da primeira parcela, considerando que o seu pagamento até hoje poderá ser realizado sem a aplicação de encargos por atraso.

 

Por fim, para consultar a íntegra da Cartilha Operacional clique aqui.