FGTS e Contribuição Social – Publicada norma sobre processos administrativos de auto de infração

Publicado em 11/11/2021 14:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.11.2021, a Portaria nº 667/2021, a qual normatiza e traz procedimentos sobre:

 

a) a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social, na forma estabelecida pelo Título VII, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

b) o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social e a prática de atos processuais eletrônicos;

 

c) a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista;

 

d) a emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas;

 

e) o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes; e

 

f) os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos.

 

Ainda, ficam revogadas as seguintes Portarias:

 

a) Portaria MTE nº 290, de 11 de abril de 1997;

 

b) Portaria MTE nº 1.161, de 22 de novembro de 2001;

 

c) Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro de 2002;

 

d) Portaria MTE nº 1.086, de 08 de setembro de 2003;

 

e) Portaria MTE nº 1.199, de 28 de outubro de 2003;

 

f) Portaria MTE nº 2, de 10 de janeiro de 2006;

 

g) Portaria MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006;

 

h) Portaria MTE nº 193, de 23 de novembro de 2006;

 

i) Portaria MTE nº 688, de 24 de abril de 2009;

 

j) Portaria MTE nº 112, de 20 de janeiro de 2012;

 

k) Portaria MTE nº 565 DE 23 de abril de 2014;

 

l) Portaria MTE nº 1.308, de 20 de agosto de 2014;

 

m) Portaria MTE nº 1.421, de 12 de setembro de 2014;

 

n) Portaria MTE nº 1.544, de 05 de outubro de 2014;

 

o) Portaria SIT nº 459, de 11 de dezembro de 2014;

 

p) Portaria MTE nº 706, de 28 de maio de 2015;

 

q) Portaria MTE nº 854, de 25 de junho de 2015; e

 

r) Portaria MTE nº 472, de 28 de abril de 2016.

 

A Portaria n°667/2021 entrará em vigor em 10 de dezembro de 2021.

 

Em suma, a referida Portaria normatiza e traz procedimentos sobre processos administrativos de auto de infração e, também, revoga as portarias supracitadas.