FGTS – Disponibilizada nova versão do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, o qual antecipa a data de início do saque imediato

Publicado em 22/10/2019 11:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:10
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.10.2019, a Circular da Caixa Econômica Federal n° 876, de 21 de outubro de 2019, a qual divulga a versão 5, do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.

 

Dentre outras disposições, a nova versão do referido Manual traz alterações na movimentação do código de saque 50, referente à data de início do saque de até R$ 500,00 por conta vinculada ativa, inativa ou de Planos Econômicos, denominado saque imediato.

 

Nesse sentido, os trabalhadores que não são clientes da CAIXA ou que abrirem contas bancárias em data posterior a 24.07.2019 receberão os seus valores nos canais físicos da CAIXA, de acordo com o calendário abaixo, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

 

 

A data limite para o trabalhador sacar os valores correspondentes ao saque imediato nos canais físicos da CAIXA é 31 de março de 2020, independentemente do mês de seu nascimento.

 

Por fim, o referido Manual já está disponível para download no site da CAIXA, www.caixa.gov.br, na opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Circular n° 876/2019.