FGTS – Disponibilizada Cartilha Operacional que estabelece o procedimento para o recolhimento parcelado das competências março, abril e maio/2020, conforme previsto na MP 927
Publicado em 30/06/2020 10:39Foi disponibilizada no portal da Caixa Econômica Federal uma Cartilha Operacional do Empregador sobre o parcelamento dos recolhimentos suspensos do FGTS, conforme a Medida Provisória nº 927/2020.
Conforme a cartilha, os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, nos moldes da Medida Provisória nº 927/2020.
O parcelamento é composto pelo total do depósito devido aos trabalhadores, declarado pelos empregadores via SEFIP para as referidas competências, dividido em 6 (seis) parcelas.
Nesse sentido, o parcelamento dos valores declarados ocorrerá de forma automática, dispensada ação do empregador, sendo válido até dezembro de 2020, sendo que as parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07.07.2020.
Assim, segundo a cartilha, a Caixa desenvolveu um novo serviço exclusivo para atendimento à ação de suspensão do recolhimento da MP 927/2020, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas, devendo o empregador acessar as informações no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
O empregador pode consultar as informações sobre o parcelamento na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/2020.
Uma vez selecionada a empresa para consulta, na opção Consulta Parcelamento MP 927/2020, o empregador pode acessar as abas “Informações”, “Parcelas”, “Pagar Parcela”, “Antecipar Pagamento” e “Regularizar Parcelamento”, opções que auxiliam na gestão do parcelamento, conforme tela abaixo:
Ainda, na aba Parcelas o empregador pode consultar informações sobre a situação das parcelas. As informações são exibidas separadas entre parcelas quitadas, vencidas e a vencer, conforme abaixo:
Nesta consulta, o empregador tem acesso às seguintes informações adicionais:
a) Parcela: número da parcela;
b) Valor Atual da Parcela: valor da parcela para a data de exibição;
c) Data de vencimento da Parcela: data em que a parcela é considerada vencida, sendo os encargos por atraso cobrados a partir dessa data;
d) Tem guia gerada: informação de guia vinculada à parcela.
Caso o empregador possua guia gerada e não quitada no sistema, somente poderá gerar nova guia para pagamento do parcelamento após o cancelamento da guia anteriormente gerada.
Além disso, na aba Pagar Parcela, o empregador pode solicitar a emissão de guia para pagamento de uma ou mais parcelas. No momento da geração da guia, o empregador deve informar uma data de vencimento à sua escolha.
Para geração da guia, o empregador deve informar, além da data de vencimento, quantas parcelas deseja quitar, podendo solicitar o pagamento de uma ou mais parcelas na mesma guia.
Ressalta-se que no pagamento realizado em data posterior à do vencimento da parcela serão acrescidos à guia os encargos por atraso, a serem cobrados a partir da data de vencimento da parcela. A parcela vencida e não quitada impacta a regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF do empregador.
Ademais, o empregador que deseje antecipar o pagamento de um trabalhador que componha o parcelamento pode acessar a aba Antecipar Pagamento → Gerar Guia Antecipação, onde deverá informar o nº do PIS do empregado. Os valores declarados para o PIS consultado serão exibidos em tela, onde é possível informar a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado.
Cumpre mencionar que as guias antecipadas e quitadas são abatidas do saldo do parcelamento e as parcelas remanescentes são recalculadas.
No caso de antecipação do recolhimento por motivo de desligamento do trabalhador, a guia de antecipação deve ser gerada observando a data de vencimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) emitida para pagamento dos valores rescisórios devidos ao trabalhador. A Guia Rescisória deve ser gerada por meio do Aplicativo GRRF Cliente ou Serviço GRRF CSE, e a guia para pagamento dos depósitos referentes às competências março, abril e maio de 2020 no Serviço Parcelamento MP 927/2020.
Ainda, na aba Regularizar Parcelamento, o empregador pode baixar o débito ligado ao trabalhador relacionado no parcelamento, para o qual identifique que o depósito já foi realizado. As informações regularizadas sensibilizam o valor das parcelas e o valor total do parcelamento.
Na aba Gerir Dados o empregador pode ativar informações declaratórias transmitidas até 20.06. Esta operação permite que o empregador inclua no parcelamento trabalhadores que não foram considerados para cálculo automático do valor parcelado. Após confirmar a ativação da informação declarada para o trabalhador, o sistema recalcula o valor parcelado e o novo saldo é disponibilizado na opção Consulta Parcelamento MP 927/2020.
No mais, conforme a cartilha, a guia para pagamento do parcelamento da MP 927/2020 é a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS, gerada no Serviço Parcelamento MP 927/2020. Essa guia é composta pelo identificador da guia, pelas informações da empresa, número de parcelas ou informação de antecipação, e descritivo das rubricas de composição do seu valor. A GRFGTS é gerada a partir das informações de individualização dos depósitos devidos aos trabalhadores prestadas na declaração que deu origem ao parcelamento.
Por fim, para consultar a íntegra da Cartilha Operacional clique aqui.