FGTS Digital - Aprovada a implantação da plataforma

Publicado em 29/08/2019 10:32
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.08.2019, a Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço n° 935, de 27 de agosto de 2019, a qual aprova a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.

 

Segundo o ato, a plataforma FGTS Digital é um conjunto de módulos/sistemas que irá permitir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas com vistas a aperfeiçoar o processo de gestão dos recursos devidos pelos empregadores ao FGTS, previstos no art. 15, da Lei nº 8.036/1990, considerando, inclusive, a necessidade de adequação às recentes alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória nº 889/2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e o lançamento por homologação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 935/2019.