FGTS Digital – Ambiente de testes – Permitido o cadastro de procurações sem a dupla validação, além de outras alterações

Publicado em 05/12/2023 15:36 | Atualizado em 14/12/2023 13:38
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O ambiente de testes em produção limitada do FGTS Digital foi liberado novamente para os empregadores, sendo que diversas funcionalidades foram disponibilizadas e houve a limpeza da base de dados utilizada anteriormente.

O período de testes será encerrado no dia 13/01/2024, para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da GFIP, a partir de 1º de março de 2024.

Dentre as alterações, a principal refere-se ao cadastro de procurações.

A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.

Por outro lado, quando o empregador pessoa física ou o responsável legal utilizar seu CPF e senha do GOV.BR para entrar no sistema, deverá utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR).

A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 7 como data de vencimento.

Além disso, algumas funcionalidades foram aprimoradas para melhorar a experiência do usuário e facilitar alguns cálculos.

Nesse sentido, no cálculo da multa do FGTS, quando o empregador optar por informar apenas o saldo rescisório, será exibido um quadro com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, para que o usuário escolha se quer ou não adicionar ao cálculo final.

Ainda, os débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas declarados no evento S-2500 do eSocial ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.   Por fim, o cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.