FGTS – Alterada a metodologia de cálculo para a formação da reserva de liquidez em decorrência do saque imediato
Publicado em 09/10/2019 10:55 | Atualizado em 23/10/2023 12:07Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.10.2019, a Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 938, de 8 de outubro de 2019, a qual altera a metodologia de cálculo para a formação da reserva de liquidez prevista na Resolução nº 702/2012.
Segundo o ato, até o terceiro mês posterior à vigência do cronograma do saque imediato amparados pela Medida Provisória nº 889/2019, não serão computados para fins de apuração da reserva de liquidez os respectivos valores sacados em decorrência desse saque.