Feriado que recai em sábado compensado - Considerações sobre o dia 9 de julho
Publicado em 08/07/2022 14:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:36É comum e perfeitamente legal que as empresas acordem com seus empregados o sistema de compensação de horas, visando à obtenção do sábado livre, desde que observado o limite de 44hs semanais. Nesta ocasião, o empregado trabalha alguns minutos a mais em sua jornada diária, para, assim, não trabalhar aos sábados.
No entanto, pode ocorrer que algum feriado recaia neste dia (sábado), como acontecerá no dia 9 de julho (feriado em todo o Estado de SP - Revolução Constitucionalista de 1932), sendo, portanto, proibido o trabalho nesta data.
Infelizmente, a legislação é omissa quanto ao procedimento a ser adotado no caso de feriado que recai ao sábado e a empresa possui acordo de compensação semanal, para não haver o trabalho neste dia.
Em decorrência disto, aconselha-se que a empresa consulte o documento coletivo de trabalho da sua categoria profissional para verificar se há qualquer previsão sobre o assunto e, em havendo, esta deverá ser observada.
No entanto, não existindo cláusula expressa na CCT que discipline o assunto, entende-se que o caso poderá ser resolvido adotando uma das possibilidades descritas a seguir.
Quando o feriado recai num sábado, o empregador paga as horas compensadas durante a semana normalmente, sem nenhum acréscimo, e, em contrapartida, o empregado percebe as horas normais mais as compensadas, quando o feriado recair em qualquer outro dia da semana (de 2ª a 6ª-feira). Desta forma, há uma compensação entre as horas trabalhadas a mais na semana do feriado e as horas referentes à compensação que deixaram de ser trabalhadas em outros feriados que recaíram ou recairão em dias de semana, que deixaram ou deixarão de ser trabalhados, como os dias 21 de abril - quinta-feira (feriado nacional - Tiradentes); 1º de maio - sexta-feira (feriado nacional - Dia do Trabalhador); 7 de setembro, quarta-feira (feriado nacional - Independência do Brasil) e 25 de dezembro, sexta-feira (feriado nacional - Natal).
Outra solução para esta situação seria a empresa programar-se de forma a excluir da compensação os feriados que recaem aos sábados. Para esta medida, é necessário que a empresa realize um acordo com os empregados, o qual deverá conter os dias em que não haverá o trabalho e os dias em que os empregados trabalharão além da jornada para a efetiva compensação
Ademais, uma última possibilidade seria suprimir a compensação de horas durante a semana em que o feriado recair em um sábado, sendo que, neste caso, os empregados teriam uma jornada menor nesta semana, sendo liberados mais cedo.
Ainda, se não for aplicada nenhuma das hipóteses acima, poderá a empresa remunerar as horas trabalhadas a mais na semana como extraordinárias, com adicional de 50%, no mínimo, sobre a hora normal.
Por fim, havendo acordo de compensação de horas na semana, para não trabalhar aos sábados, e na hipótese de feriado recair em sábado (09.07) compensado pelos trabalhadores, a empresa deverá consultar o documento coletivo de trabalho da sua categoria profissional para verificar se há alguma previsão específica sobre o posicionamento a ser adotado neste caso e, na omissão de procedimentos a seguir, deverá, a critério do empregador, optar pela aplicação de uma das hipóteses aqui mencionadas.